PREÂMBULO
TÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DAS FUNDAMENTAÇÕES
Art. 1o – Este Regimento Interno está fundamentado na Constituição da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´. (Edição, 1993), no Regulamento Geral da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´. (Edição, 1997), nas Leis Repressivas da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´. (Edição, 1983), Rituais Especiais da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´. (Edição, 1985) e no Estatuto da Loja “Novos Confidentes” No. 236 (1994).
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2o – O presente Regimento Interno foi elaborado com a finalidade de regulamentar as atividades da Aug.´. Resp.´. Loja Maç.´. “Novos Confidentes” No. 236, quanto:
I – Ao processo de iniciação;
II – Às suas reuniões;
III – Aos seus membros;
IV – À sua organização e administração;
V – Às suas disposições gerais e transitórias.
TÍTULO II – DO PROCESSO DE INICIAÇÃO
CAPÍTULO I – DOS REQUISITOS PARA INICIAÇÃO
SEÇÃO I – DA ESCOLHA DO CANDIDATO
Art. 3o – A escolha do candidato à iniciação deverá se alicerçar nos seguintes quesitos:
I – Ser livre e de bons costumes;
II – Ter conduta ilibada no meio da comunidade;
III – Ter estabilidade econômico-financeira;
IV – Ter cultura condizente com a filosofia Maçônica.
SEÇÃO II – DO ESCLARECIMENTO DO CANDIDATO
Art. 4o – Antes de entregar o “questionário de iniciação” (Modelo 1 da G.´. L.´. M.´. M.´. G.´.) ao candidato para preenchimento, o Irmão proponente deve esclarecê-lo sobre “O que é a Maçonaria” e o que se exige do indivíduo que ingressa na Maçonaria.
SEÇÃO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS
Art. 5o – São requisitos básicos para iniciação na Loja “Novos Confidentes” No. 236:
I – crer num princípio criador;
II – crer numa vida após a morte;
III – estar em pleno gozo da capacidade civil;
IV – não professar ideologia que se oponha aos princípios da Maçonaria Universal, de liberdade, igualdade e fraternidade, estabelecidos na Constituição da GLMMG e demais normas dela derivadas;
V – ser proposto por um Mestre Maçom que o conheça há pelo menos 1 (um) ano;
VI – ter renda familiar comprovada de no mínimo 10 (dez) salários mínimos;
VII – ter reputação ilibada e não estar respondendo ou ter sido condenado em processo criminal;
VIII – ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
IX – ser física e mentalmente saudável;
X – se estrangeiro, ter residência e domicílio no Brasil há pelo menos 5 (cinco) anos;
XI – não estar impedido, por qualquer meio ou razão, de manifestar sua vontade ou cumprir os compromissos assumidos com a Ordem;
XII – ter residência e domicílio em cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte há pelo menos 2 (dois) anos:
Parágrafo Único – A falta de quaisquer desses requisitos impede a admissão do candidato.
Art. 6o – São ainda requisitos recomendáveis para admissão de um candidato na Loja “Novos Confidentes” No. 236:
I – Apresentar certificado de escolaridade mínima de segundo grau completo;
Art. 7o – Para propor candidato à admissão, o Mestre maçom deve ter freqüência mínima de 70% (setenta por cento) às sessões da Loja no último trimestre e deve preencher, sem prévia comunicação formal ao candidato profano, uma pré-proposta à Loja, em impresso próprio da Grande Loja, contendo: nome, endereços residencial e profissional, estado civil, profissão e números do CPF, da carteira de identidade e dos telefones residencial e profissional do candidato.
Parágrafo Único – A pré-proposta deve ser entregue em duas vias assinadas, através da Bolsa de Propostas e Informações, aos cuidados do Venerável Mestre.
SEÇÃO IV – DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 8o – Satisfeitas as exigências dos Artigos 5o e 7o e aprovada a pré-proposta, o proponente poderá entregar ao candidato o “Questionário de Iniciação” (modelo 01 da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.) para preenchimento e posterior devolução.
§ 1o – O questionário deverá ser totalmente preenchimento, não deixando qualquer pergunta sem resposta, ou qualquer espaço em branco.
§ 2o – Juntamente com o questionário preenchido em duas vias, o candidato enviará os documentos abaixo, emitidos até 60 (sessenta) dias antes da data da entrega:
I. atestado de bons antecedentes;
II. certidão negativa dos cartórios criminais, estaduais e federais, da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
III. atestado médico de sanidade física e mental;
IV. 6 (seis) fotografias, recentes,coloridas, tamanho 2×2 cm, de frente, com paletó e gravata, sem chapéu e sem óculos escuros;
V. comprovante de rendimentos;
VI. certidão de nascimento ou de casamento;
VII. certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos;
VIII. comprovante do grau de escolaridade, se atendido o requisito do art. 6º.
§ 3o – O candidato deverá ainda apresentar declaração de que está ciente das seguintes condições:
I – Que terá de se apresentar no dia da iniciação, assim como para todas as reuniões (se for admitido), trajando terno, sapatos e meias pretas, camisa branca e gravata preta.
II – Que terá uma despesa inicial de 4 (quatro) salários mínimos e despesas mensais no valor da mensalidade vigente, sendo que 1 (hum) salário mínimo será destinado para a hospitalaria.
Art. 9o – Estando o candidato perfeitamente enquadrado nos Artigos 5o. ao 8o, o proponente poderá colocar na B.´. Prop.´. IInf.´. toda sua documentação.
CAPÍTULO II – DAS SINDICÂNCIAS
Art. 10 – Recebidas as duas vias do “Questionário de Iniciação”, o Venerável Mestre deve encaminhá-las ao Ir. Secretário e ao Ir. Orador que devem verificar se estão completas e regularmente preenchidas e se toda documentação e as certidões exigidas estão em ordem.
§ 1o – Estando toda documentação justa e perfeita, o Ir.´.Sec.´. abrirá, provisoriamente, uma pasta com o nome do candidato.
§ 2o O Ir.´. Sec.´. emitirá 3 (três) sindicâncias, entregando-as ao Ven.´.M.´. para distribuí-las aos sindicantes, tomando cuidado para que seus nomes não sejam do conhecimento da loja, despachando-as de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.
§ 3o Tão logo sejam expedidas as sindicâncias, o Ir.´. Sec.´. deverá expedir o edital de proclamas, que deverá ser afixado em local apropriado.
Art. 11 – Aos sindicantes cabe a grande responsabilidade de determinar através de pesquisas se o candidato será ou não escrutinado.
Art. 12 – As sindicâncias devem ser o mais criteriosas possível, no que se refere a: (regimento geral Art. 54, Parágrafo 1o. ao 3o.)
§ 1o – Entrevista com a esposa do candidato (se casado):
I – Que idéia faz ela da Maçonaria;
II – Se é da sua vontade que o marido ingresse na Maçonaria;
III – Se a esposa do candidato tem parentes ou amigos na Maçonaria e qual conceito faz desses Maçons.
§ 2o – As sindicâncias deverão ser explícitas quanto:
I – A posição social do candidato;
II – Sua moral, costumes, caráter e aptidões;
III – Sua reputação junto à comunidade;
IV – Sua instrução e grau de intelectualidade;
V – Seus meios de subsistência e sua renda mensal;
VI – Como emprega seus rendimentos.
§ 3o – O sindicante deve inquirir o candidato se este está ciente dos gastos que terá inicialmente se for aceito.
Art. 13 – Os sindicantes lerão e assinarão seus relatórios e os depositarão na B.´.PProp.´.IInf.´. num prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da expedição das sindicâncias.
Parágrafo Único – Se o sindicante faltar a esse imperioso dever, o Ven.´.M.´. nomeará outro sindicante e comunicará à Loja, fazendo constar em ata a falta do obreiro, registrando a ocorrência no livro vermelho. (Art. 54, § 4o do Regulamento Geral da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´., Art. 21, item VI, do Estatuto da Loja “Novos Confidentes” No 236).
Art. 14 – Os sindicantes respondem perante a Loja e à G.´.L.´.M.´.M.´.G.´. pelas informações que prestarem, podendo ser punidos por negligência ou falsas informações a respeito de qualquer candidato (Art. 54, § 5o do Regulamento Geral da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.).
Art. 15 – Os sindicantes devem, sempre que possível, entrevistar o candidato em sua residência e em seu local de trabalho.
Parágrafo único: O processo de sindicância deve se iniciar com a data iniciática prevista, a fim de que o candidato possa preparar-se espiritual e financeiramente.
CAPÍTULO III – DO ESCRUTÍNIO
Art. 16 – Recebidas as 3 (três) sindicâncias, o Ven.´.M.´. agendará para a Ordem do Dia das próximas reuniões o escrutínio do candidato.
Parágrafo Único – O escrutínio deverá ser marcado para um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento pela loja da terceira sindicância.
Art. 17 – Processado o escrutínio secreto e aprovado o candidato, sua iniciação deverá acontecer num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO IV – DA INICIAÇÃO
Art. 18 – Marcada a data de iniciação, o Ven.´.M.´. deverá convocar uma reunião de preparação e treinamento com os oficiais que trabalharão na iniciação.
Art. 19 – Duas semanas antes da data marcada para iniciação, o Ir.´.Chanc.´. emitirá os convites e enviá-los-á às lojas coirmãs.
Art. 20 – O Ir.´.Sec.´. deverá comunicar à Secretaria da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´., com uma antecedência mínima de duas semanas, a data da iniciação, para que se tenha tempo hábil para emissão de carteiras, certificados e envio de rituais.
Parágrafo único: Deverá sempre ser realizado um ágape fraterno com a família maçônica (Esposas e filhos) impreterivelmente em homenagem ao iniciado.
TÍTULO III – DO PROCESSO DE AUMENTO DE SALÁRIO
CAPÍTULO I – DOS REQUISITOS PARA AUMENTO DE SALÁRIO
Art. 21 – São requisitos para o obreiro solicitar aumento de salário :
I. ter cumprido um interstício mínimo de seis meses no respectivo grau;
II. ter recebido todas as instruções do grau;
III. ter assistido a no mínimo 12 (doze) sessões ritualísticas do grau de Aprendiz ou 06(seis) sessões ritualísticas do grau de Companheiro;
IV. ter apresentado pelo menos um trabalho do grau em que está, deixando o Vigilante de sua coluna satisfeito, que recomendará ao Ven.´. Mestre seu aumento de salário;
V. solicitar, por escrito, ao Vigilante da coluna, quando se julgar preparado e com os conhecimentos necessários do grau, seu aumento de salário:
VI. ter submetido seu pedido de aumento de salário à apreciação da Loja e ter sido aprovado em reunião do grau imediatamente superior ao que esteja, por maioria simples;
VII. ter apresentado pelo menos um certificado de visita a um Capítulo da Ordem DeMolay;
VIII. ter apresentado pelo menos um certificado de visita a uma Loja Maçônica em reunião do grau em que esteja;
I. ter freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às sessões da Loja nos últimos 6 (seis) meses:
II. ter sido trolhado entre colunas e devidamente aprovado por maioria simples;
TÍTULO IV – DAS REUNIÕES
CAPÍTULO I – DA CLASSIFICAÇÃO DAS REUNIÕES
Art. 22 – As reuniões são classificadas como Ritualísticas, Administrativas e Brancas.
§ 1o – As reuniões ou sessões ritualísticas podem ser:
I – Econômicas.
a) De instrução;
b) De Garante de Amizade;
c) De Regularização;
d) De Filiação.
II – Magnas
a) De iniciação;
b) De elevação;
c) De exaltação;
d) De eleição.
III – De Banquete Maçônico.
IV – De Conselho de Família (ver Regulamento Geral G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.)
V – De Tribunal do Júri (ver Regulamento Geral G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.)
§ 2o – As reuniões ou sessões brancas podem ser:
I – De Adoção de Lawtons;
II – De Reconhecimento Conjugal;
III – Festivas;
IV – Culturais;
V – Pompas fúnebres;
VI – Palestras.
§ 3o – As reuniões administrativas podem ser para realização de :
I – Ciclo de Estudos;
II – Discussões sobre as finanças da Loja;
III – Planejamentos;
IV – Discussão de assuntos diversos de interesse da Loja ou da Ordem.
CAPÍTULO II – DA PROGRAMAÇÃO DAS REUNIÕES
Art. 23 – Antes da primeira reunião do semestre a administração da loja deverá entregar a todos obreiros um calendário com a programação semestral, que deve incluir:
I – No mínimo 3 (três) reuniões no grau de Companheiro maçom.
II – No mínimo 3 (três) reuniões no grau de Mestre maçom.
III – No mínimo 1 (uma) reunião de banquete maçônico por ano.
IV – No mínimo 1 (uma) reunião branca por ano.
V – No mínimo 1 (uma) iniciação por ano.
Art. 24 – O Ven :. M :. Poderá convocar reuniões extraordinárias, ritualísticas, brancas ou administrativas, fixando-lhes a data, local e Ordem do Dia.
Art. 25 – Das reuniões econômicas, deverá ser reservada pelo menos uma para sessão financeira, na qual a administração, através da Comissão de Finanças, deverá apresentar aos membros da loja uma relação das atividades exercidas no semestre e o balancete referente ao mesmo período.
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES
Art. 26 – As reuniões da Loja “Novos Confidentes” No. 236 serão realizadas às terças-feiras, com início às 20:00 horas, no templo 502 do Palácio Maçônico da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais.
§ 1o – Os irmãos que faltarem às reuniões extraordinárias serão considerados faltosos para efeito de controle de freqüência.
§ 2o – O Ir.´.M.´.CCer.´. , se encarregará de comunicar aos irmãos que não estiverem presentes a convocação de reunião extraordinária.
Art. 27 – A previsão da duração das reuniões é de 2 (duas) horas, devendo o Ven.´.M.´. fazer o possível para que não ultrapassem esse tempo, entretanto, a reunião poderá ser prolongada, se necessário, para concluir assuntos de interesse da loja.
TÍTULO V – DOS ASSOCIADOS DA LOJA
CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
Art. 28 – Os associados ou membros da loja “Novos Confidentes” No. 236 são divididos em categorias, a saber: (Arts. 9o, 10 e 11 do Estatuto da Loja “Novos Confidentes” No. 236)
I – Membros fundadores ou reerguedores – que tenham assinado a ata de fundação ou reerguimento da loja.
II – Maçons ativos e regulares da Loja.
§ 1º – Os Maçons ativos e regulares da Loja devem manter em dia seus compromissos com a tesouraria da loja, assim como uma freqüência mínima de 65% (sessenta e cinco por cento).
§ 2º – O valor da mensalidade será aprovado anualmente junto com a proposta orçamentária.
§ 3º – Sobre a mensalidade em atraso incidirá uma multa de 20% , acrescida de juros mora de 1% ao mês, a partir da 1ª reunião do mês vencido.
§ 4º – O Maçom ativo e regular que faltar a 7 (sete) reuniões consecutivas ou 10 (dez) alternadas, no mesmo semestre, será convidado por prancha com “AR” a explicar os motivos de seu afastamento.
§ 5º – Se, dentro de 30 (trinta) dias, o obreiro não se manifestar, por escrito, terá seus direitos suspensos. (Art. 6o da Constituição da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.)
III – Membros Eméritos (ou Remido) – aqueles que tiverem completado 30 (trinta) anos de bons serviços prestados à maçonaria ou aqueles que, ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, tiverem pelo menos 15 (quinze) anos como Mestre Maçom.
IV – Membros Beneméritos – aqueles que prestarem relevantes serviços à loja e forem agraciados com este título.
V – Membros Honorários – aqueles de outras lojas que se destacam como maçons proeminentes no seio da maçonaria.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DOS MEMBROS DA LOJA
SEÇÃO I – ANTES DA ABERTURA DA LOJA
Art. 29 – Por ser o templo maçônico, considerado um lugar sagrado pelos maçons, antes e depois dos trabalhos deve ser mantido fechado, preservando-lhe o respeito que lhe deve ser conferido.
Art. 30 – Somente o Ir.´.Arq.´. terá ingresso no templo antes da hora prevista para o início dos trabalhos, a fim de prepará-lo.
§ 1o – O Ir.´.Arq.´., entretanto, poderá solicitar ajuda dos irmãos M.´.Har.´. e G.´.T.´. (ou qualquer outro irmão) para auxiliá-lo na preparação do templo.
§ 2o – Depois de preparado o templo, apenas os irmãos G.´.T.´. e M.´.Harm.´..´. poderão permanecer em seu interior.
Art. 31 – De 5 (cinco) a 10 (dez) minutos antes da hora marcada para o início dos trabalhos, todos os obreiros deverão se apresentar trajados e paramentados na S.´.PP.´.PP.´..
Art. 32 – O Ir.´.M.´.Cer.´. formará o cortejo e comandará a entrada ritualística no templo.
Art. 33 – Os obreiros deverão permanecer em silêncio, aguardando a chamada do M.´.CCer.´.
SEÇÃO II – EM LOJA ABERTA
Art. 34 – O obreiro que não estiver em dia com a tesouraria da loja não poderá assistir às reuniões (Art. 90 do Regulamento Geral da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.)
§ 1o – O obreiro que estiver com problemas financeiros não deve simplesmente se afastar da loja, mas endereçar uma prancha ao Ir.´. Hospitaleiro explicando sua situação e solicitando à loja ajuda para solução do seu problema.
§ 2o – Depois que tomar conhecimento do problema do Irmão, após parecer da comissão de solidariedade, o Ven.´.M.´. convocará imediatamente uma reunião de câmara do meio que deliberará sobre a solução do problema apresentado, ausente o Ir.: Solicitante, a fim de não constrangê-lo, cabendo ao Ir.: Hospitaleiro informar-lhe a deliberação da loja.
§ 3º – Dependendo da urgência da solicitação, poderá o venerável mestre autorizar o auxílio solicitado, não sendo necessária convocação de reunião, sendo os irmãos participados posteriormente.
Art. 35 – Em loja, é proibido aos obreiros tratar de assuntos não pertinentes à Ordem.
Art. 36 – Quando um irmão estiver usando a palavra, deve-se evitar conversas paralelas, mesmo que sejam sobre o assunto que o irmão estiver discorrendo.
Parágrafo Único – Esse procedimento, além de constituir uma grande falta de respeito para com o irmão, prejudica o entendimento por parte dos demais irmãos.
Art. 37 – Sempre que possível o balaústre deverá ser lido e aprovado no dia da realização da reunião, se não for possível, na reunião subsequente, ou em outra em que for lido, os IIr.´. faltosos à reunião do balaústre em aprovação, deverão cobrir o templo, assim como os visitantes.
Parágrafo Único – Este procedimento é necessário devido ao juramento de sigilo feito ao final das reuniões, uma vez que o sigilo é uma característica dos fundamentos da Ordem Maçônica: “Tudo que aqui se ouve, tudo que aqui se vê, tudo que aqui se fala, fica aqui (na loja).”
Art. 38 – Ao término dos trabalhos, todos os obreiros deverão se retirar do templo e os paramentos e insígnias retirados na S.´.PP.´.PP.´. e nunca no interior do templo.
CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS MAÇÔNICOS
Art. 39 – Terá seu direito maçônico suspenso o membro da Loja “Novos Confidentes” No. 236 que:
I – Se maçom ativo e regular da Loja:
a) Ficar inadimplente por 03 (três) meses consecutivos;
b) Faltar a 07 (sete) reuniões consecutivas ou 10 (dez) alternadas num período de 06 (seis) meses.
II – Se membro em gozo de licença concedida na conformidade do art. 20, XIII, do Regulamento Geral da G:.L:.M:.M:.G:. :
a) Ficar inadimplente por 03 (três) meses consecutivos;
b) Faltar às reuniões por 2 (dois) meses consecutivos.
III – Sendo de qualquer categoria:
a) Tiver vencido seu Quit-Placet na forma e condições estabelecidas em lei;
b) Violar os juramentos feitos livremente nas iniciações e encerramento dos trabalhos;
c) Estiver incurso em qualquer artigo da constituição, Regulamento Geral da GLMMG ou Estatuto da Loja que não estejam expressos neste regimento.
Parágrafo Único – As faltas poderão ser relevadas somente se o irmão faltoso encaminhar à loja, na reunião subseqüente ou na reunião que faltar, prancha com justificativa, acompanhada do óbolo e aprovada pelo Venerável Mestre, ou, se esse achar conveniente, por aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes à reunião (Art. 14, § 4o, Estatuto da Loja “Novos Confidentes” No 236).
CAPÍTULO IV – DO TRAJE
Art. 40 – O traje maçônico da Loja “Novos Confidentes” No 236, é terno, gravata, sapatos e meias pretas, e camisa branca.
I – Em reuniões econômicas, poder-se-á admitir o uso do balandrau, com calça, sapatos e meias pretas.
II – Nas reuniões magnas, no entanto, o traje deve ser conforme o citado neste artigo e acrescido obrigatoriamente de luvas brancas.
III – Nas sessões administrativas e brancas, será permitido o traje informal, adequado à ocasião.
TÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO DA LOJA
CAPÍTULO I – DO PERÍODO ADMINISTRATIVO
Art. 41 – O período administrativo da diretoria da Loja “Novos Confidentes” No. 236 é de 02 (dois) anos.
§ 1o – O Venerável Mestre poderá ser eleito duas vezes consecutivas ou várias vezes alternadamente.
§ 2o – A reeleição do Venerável Mestre não implica na reeleição dos Vigilantes.
Art. 42 – As dignidades e oficiais são de livre escolha do Ven.´.M.´. e os cargos não são eletivos.
Parágrafo Único – O Exercício do oficialato pelos obreiros, além de ser uma obrigação para com a loja, não deixa de ser uma experiência sem precedente para qualquer obreiro.
CAPÍTULO II – DA SECRETARIA
Art. 43 – Da organização e performance da secretaria depende o bom desempenho dos trabalhos, o que faz a G.´.L.´.M.´.M.´.G.´. reconhecê-la como forte e organizada.
PARÁGRAFO ÚNICO: O secretário é o coração da Loja, competindo-lhe, além do previsto no art. 110 do Regulamento Geral G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.:
I – inventariar e ter sob sua inteira responsabilidade todo e qualquer objeto de arquivo, não os entregando a qualquer obreiro, senão mediante ordem escrita do Ven.´.M.´.;
II – Emitir os certificados, as certidões e os atos de serviço de interesse dos obreiros, mediante solicitação do interessado, após o devido despacho do Ven.´.M.´., somente os entregando após o pagamento, quando assim o exigir a tesouraria
III – Servir de escrivão do júri nas sessões de julgamento realizadas pela Loja e no Conselho de Família;
IV – Manter sob sua guarda e responsabilidade o LIVRO VERMELHO da Loja e nele registrar os nomes dos obreiros que não tenham correspondido às tarefas às quais tenham sido convocados, tais como: desinteresse explícito de auxiliar Irmãos; recusa de participação coletiva ou individual nos eventos ou promoções de Loja, sem motivo justificado que o impeça de participar; sindicâncias demoradas ou mal feitas, etc. ( Art. 21, item VI, Estatuto da Loja Novos Confidentes No 236 )
V – Manter sob sua guarda e responsabilidade o LIVRO NEGRO da Loja e nele registrar as ocorrências de recusa de candidatos à iniciação, bem como exclusões definitivas da Ordem. ( Art 21, item V, Estatuto da Loja Novos Confidentes No 236);
VI – Manter sob sua guarda e responsabilidade o LIVRO VERDE da Loja e nele registrar os nomes dos obreiros e outros Irmãos de Lojas co-Irmãs que mereçam menção honrosa por serviços prestados à Irmãos, à Loja e à Ordem;
VII – Manter sob sua guarda e responsabilidade o LIVRO AMARELO da Loja e nele registrar os nomes dos regularizandos ou profanos recusados transitoriamente. Sanados os motivos que impediram a regularização ou iniciação, os mesmos poderão ingressar no quadro de obreiros da Loja.
CAPÍTULO III – DA TESOURARIA
Art. 44 – A tesouraria deverá ter todos os seus pertences inventariados, sob guarda do tesoureiro de ofício, o qual não permitirá a saída de qualquer documento ou metais sem a autorização do Ven.´.M.´.
§ 1o – Compete ao Tesoureiro, além do previsto no art. 112 do Regulamento Geral da G:.L:.M:.M:.G:.
I – Ter sob sua guarda e responsabilidade:
a) O Livro Caixa (receitas/despesas) da Loja;
b) O Livro Caixa do Tr.´.Sol.´.;
c) O Livro de Conta Corrente da Loja.
II – Registrar as mensalidades e taxas recebidas pela Loja, bem como os lucros obtidos com a realização de eventos, as despesas normais e eventuais, no Livro Caixa da Loja.
II – Registrar no Livro Caixa do Tr:. Sol:. os metais colhidos no tronco de solidariedade, bem como os metais apurados em eventos com finalidades filantrópicas, colocando-os à disposição do Ir .´. Hospitaleiro, que poderá utiliza-los a qualquer momento, mediante autorização do Ven.´. M.´. ;
§ 2º – O tesoureiro responderá por todos os pertences da tesouraria, acondicionando-os em pasta de fácil arquivo e acesso, ficando, ainda, sob sua guarda e responsabilidade:
a) O fichário da tesouraria;
b) Cópia do Estatuto da Loja, registrado em Cartório de Registro Público;
c) Cartão de C.G.C. expedido pelo Ministério da Fazenda;
d) Comprovante de inscrição da Loja como sociedade civil, cultural e beneficente, sem fins lucrativos, na Prefeitura Municipal;
e) Ato declaratório da Receita Federal, isentando a Loja do imposto de renda;
f) Ato declaratório de reconhecimento da Loja como sociedade de utilidade pública Municipal, Estadual e Federal;
g) Escrituras e registros dos bens imóveis e os documentos de propriedade dos bens móveis da Loja.
CAPÍTULO IV – DA CHANCELARIA
Art 45 – A chancelaria deverá ter todos os seus pertences inventariados sob guarda do chanceler de ofício o qual não permitirá a saída de qualquer documento sem autorização do Ven.´. M.´., competindo-lhe, além do previsto no art. 112 do Regulamento Geral da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.:
I – A guarda e responsabilidade dos seguintes livros:
a) De presença de OOBR.´. do quadro;
b) De presença dos visitantes;
c) De registro de Obreiros, que conterá nomes completos dos IIR.´., cunhadas, sobrinhos, com endereço, profissão, grupo sangüíneo, telefone e data de nascimento;
II – Representar a Loja, sempre que possível, nas Sessões Magnas das Lojas co-Irmãs em que a Loja Novos Confidentes No 236 for convidada, desde que não sejam nos dias de reunião;
III – Comunicar à Loja, semanalmente, as datas de aniversário dos IIr.´., cunhadas e sobrinhos, bem como representar a Loja nos aniversários e, sempre que possível, providenciar um presente ao aniversariante em nome de todos os IIr.´. da Loja;
IV – Por ocasião do natalício das cunhadas, a Loja se manifestará, ficando o chanceler incumbido das providências relativas e tomar o cuidado de padronizar o agrado, a fim de não demonstrar privilégio de nenhuma cunhada, nem haver atraso na entrega, e se manifestar nas passagens natalícias de nossos sobrinhos e sobrinhas, fazendo, sempre que possível, uma visita na ocasião à família.
V – Manter sob sua guarda e responsabilidade o Livro Negro da Loja;
VI – Providenciar, por sua conta ou em conformidade com o secretário, correspondência comunicando à G.´. L.´.M:. M:. G:. os nomes dos elementos registrados no livro negro, solicitando à mesma que comunique às demais Lojas Jurisdicionadas;
VII – Emitir e enviar, trimestralmente, à tesouraria da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´., o quadro de obreiros atualizado, em duas vias;
VIII – Comunicar ao Ir.´. Hosp.´. a relação de Obr.´. que faltarem a três reuniões consecutivas;
IX – Atualizar semestralmente a agenda da Loja.
CAPÍTULO V – DA HOSPITALARIA
Art 46 – A hospitalaria é a assistência social da Loja, sendo funções principais do hospitaleiro, além das previstas no art. 113 do Regulamento Geral da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.:
I. – Realizar o papel de assistente social da oficina;
II. Inteirar-se da situação particular de cada Obr.´.;
III. – Visitar os IIr.´. enfermos ou em dificuldade para ampará-los, comunicando à Loja o resultado da visita.
IV. – Visitar ou telefonar aos IIr.´. que, sem qualquer justificativa, venham faltar a três reuniões consecutivas;
V. – Integrar toda e qualquer comissão formada para visitar IIr.´. enfermos ou com alguma dificuldade, assim como as comissões formadas para acompanhar funerais ou levar auxílio aos necessitados;
VI. – Comunicar à Loja, discriminadamente, os socorros prestados aos IIr.´. ou profanos pela hospitalaria;
VII. – Sugerir Atos ou criar procedimentos que melhorem ou possibilitem melhoria da atuação da hospitalaria;
VIII. – Comunicar ao Ven.´. M.´., para que acione o fluxo toda vez que chegar ao seu conhecimento a doença ou necessidade de algum Irmão ou cunhada;
IX. – Presidir qualquer evento de cunho filantrópico.
CAPÍTULO VI – DA ORATÓRIA (Guarda de Lei)
Art 47 – O orador deve ser o ponto de equilíbrio da Loja, devendo conseguir unir a natureza de um juízo reto, uma sólida erudição e o necessário conhecimento das Leis Maçônicas, jamais permitindo que um Venerável caia em erros graves, em equívocos ou se exceda no exercício de suas funções. Compete ao Orador, além do previsto no art. 109 do Regulamento Geral da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.:
I – Zelar pelo cumprimento individual dos deveres legais, regulamentares e ritualísticos da Loja;
II – Ler os Decretos expedidos pelo Sereníssimo Grão-Mestre e os documentos que o Venerável determinar;
III – Propor, em Loja, o adiamento da discussão de qualquer assunto;
IV – Trazer ao conhecimento da Loja, as irregularidades que saiba que ter sido praticadas por obreiros do
quadro no mundo profano;
V – Denunciar, em Loja, o OBR.´. que venha a infringir as disposições legais estabelecidas pela G.´.L.´.M.´.M.´.G.´.;
VI – Não deixar transparecer suas convicções políticas e religiosas quando fizer suas conclusões, se quiser fazê-lo, deverá pedir a palavra como obreiro.
VII – Sintetizar o que ocorreu durante os trabalhos e, se for do seu feitio, deixar uma mensagem de otimismo e encorajamento aos Irmãos.
CAPÍTULO VII – DA BIBLIOTECA DA LOJA
Art 48 – A Loja deverá manter em funcionamento uma biblioteca para estudos e consultas dos Irmãos.
Compete ao Bibliotecário:
I – Formar e manter a Biblioteca da Loja;
II – Criar e manter atualizadas as fichas de empréstimos;
III – Manter atualizada a relação dos livros e revistas;
IV – Criar e manter atualizado o livro de registro de doações da biblioteca, com nome da obra, doadores e data da doação, devendo passar ao secretário o nome dos doadores para serem registrados no Livro Verde da Loja;
V – Incentivar os IIr.´. do quadro e de outras lojas a fazerem doações;
VI – Incentivar os IIr.´. a fazer uso da biblioteca;
VII – Comunicar a loja a aquisição ou doação de novas obras;
VIII – Providenciar e renovar assinaturas de revistas maçônicas;
IX – Instituir prazo máximo para o empréstimo de livros.
CAPÍTULO VIII – DA MEMÓRIA DA LOJA
Art. 49 – A loja terá um historiador que deverá pesquisar, fazer e manter a memória da loja para a posteridade. Competindo-lhe:
I – Registrar todos os fatos importantes da loja, como eventos realizados, obras filantrópicas, etc.
II – Registrar a troca de experiência que a loja mantiver com outras lojas.
III – Registrar encontros maçônicos, simpósios, convenções, excursões, ágapes e outras festividades que a loja participar.
IV – Incentivar a criação de um jornal informativo a fim de divulgar as atividades da loja.
V – Presidir a comissão de cultura.
VI – Aprimorar a sua própria cultura maçônica e literária para possibilitar escrever a “História da Loja”.
CAPÍTULO IX – DAS FESTAS DA LOJA
Art. 50 – São atribuições do Mestre Banquete:
I – Preparar o salão de banquete para os dias festivos de comum acordo com M.´. Harm.´. ;
II – Preparar, de acordo com Ven.´. M.´., uma agenda de realizações festivas da loja;
III – Entregar ao Ven.´. M.´.,com antecedência, a relação dos convidados e autoridades que estarão presentes às festas.
CAPÍTULO X – DO GUARDA DA OFICINA
Art. 51- O Ir.´. Arquiteto deverá registrar no livro de carga da oficina todos os pertences da loja, como: ferramentas, utensílios aventais, balandraus, colares, espadas, turíbulos, castiçais, painéis da loja, bandeira, estandarte, estrelas, livros diversos (exceto os da biblioteca), rituais, e tudo mais, que constitui o patrimônio interno da oficina.
§ 1º – São livros da oficina:
a) As bíblias;
b) Os rituais;
c) O Livro Verde;
d) O Livro Vermelho;
e) O Livro Negro;
f) O Livro Amarelo;
g) O Livro de Registro de Obreiros;
h) O Livro de Presença de Visitantes;
i) O Livro de Presença dos Obreiros;
j) O Livro Caixa da Loja;
k) O Livro Caixa do Tr.´.Sol.´.;
l) Os Livros de Atas.
§ 2º – São obrigações do arquiteto:
I – Cuidar da conservação do templo;
II – Preparar o templo de acordo com o grau de reunião deixando-o pronto até 10 (dez) minutos antes do início da reunião.
III – Verificar se todas as lâmpadas estão funcionando.
IV – Verificar se há incenso e velas para reuniões.
V – Manter o incenso ardente durante a reunião.
VI – Cuidar de tudo que diz respeito aos materiais litúrgicos necessários ao bom andamento das reuniões.
TITULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 – Este Regimento Interno poderá ser atualizado, modificado ou acrescido de novos artigos, em reunião especialmente convocada para esse fim, cujo quorum de instalação seja superior a 2/3 (dois terços) dos maçons ativos e regulares da Loja, mediante aprovação da maioria simples dos presentes. (metade mais um)
Art. 53 – As dúvidas na interpretação e os casos omissos serão resolvidos em reunião, respeitando-se a Constituição vigente, o Regulamento Geral da G.´.L.´.M.´.M.´.G.´. e o Estatuto da Loja, bem como os LandMarks de Mackey e a Constituição de Anderson.
Art. 54 – Esse Regimento Interno foi aprovado em reunião realizada no dia 08 de maio de 2001 da E:. V:., entrando em vigor imediatamente.
Este regimento interno foi elaborado pela comissão nomeada para este fim, composta pelos seguintes irmãos:
– Bartholomeu Silva Filho – M:. M:.
– César Júlio Lúcio dos Santos – M:. M:.
– Gisiel Alves Braz – M:. M:.
e supervisionado pelo Past-Venerável Mestre:
– Ian Campos Martins – M:. I:.
Sendo revisado pelos irmãos:
– Frederico Marçal Rodrigues –M:. M:. – G:. T:.
– Robson da Silva Lopes – M:. M:. – 2º Vig
– Ronaldo Armond – M:. M:. – Orador
– Francisco Dantas de Freitas – M:. M:.Pesquisar por: