TÍTULO I – DA LOJA, DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
CAPÍTULO I – DA LOJA
Art. 1o – A Loja Maçônica “NOVOS CONFIDENTES” no 236, doravante denominada simplesmente LOJA, Oriente de Belo Horizonte – MG, fundada em 09 de agosto de 1989 e Instalada em 17 de agosto de 1989, pelo decreto no 969, da mesma data, jurisdicionada à Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente GRANDE LOJA, com sede provisória e foro nesta cidade, sito à Avenida Brasil, 478 – Santa Efigênia, Município de Belo Horizonte – MG, é sociedade civil de direito privado, apartidária, sem discriminação religiosa, social e com as seguintes características :
I – Tempo indeterminado de duração;
II – Número ilimitado de membros;
III – Sem o objetivo de lucro, nem remuneração da diretoria;
IV – Patrimônio distinto dos patrimônios dos membros que não respondem, solidária ou subsidiariamente pelos compromissos da pessoa jurídica;
V – Rege-se pelas Leis e Regulamentos emanados da Grande Loja, pelo presente estatuto e pelas leis vigentes no país.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO
Art. 2o – O patrimônio da Loja é constituído pelo acervo, pelas contribuições dos membros, pelas doações que receber e por outras rendas que obtiver, através da administração de seus bens e serviços.
Art. 3o – A aquisição de bens móveis e imóveis fica condicionada à aprovação pela Assembléia em reunião econômica, mediante presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e aprovação por maioria simples dos presentes, sendo indispensável parecer favorável da comissão de finanças.
Art. 4o – A venda, alienação, penhor ou hipoteca que venha a recair sobre os bens que constituem o patrimônio da Loja, somente será admitido com a aprovação de ¾ (três quartos) dos membros em Assembléia especialmente convocada para esta finalidade, e com a autorização expressa do Grão Mestre da Grande Loja.
Art. 5o – A dissolução da Loja dar-se-á através de decreto do Grão-Mestre, em cumprimento a resolução da Assembléia Plenária, após processo regular transitado na Comissão de Justiça da Grande Loja, sendo o seu patrimônio arrecadado e administrado pela mesma, conforme rege o regulamento geral da Grande Loja.
CAPÍTULO III – DAS RECEITAS
Art. 6o – Constituem receitas da Loja:
I – As jóias de Iniciação, Elevação, Exaltação, Filiação e Regularização;
II – As mensalidades dos membros cotizantes;
III – As coletas;
IV – As doações;
V – As rendas resultantes da administração de seus bens e/ou serviços;
VI – Outras receitas criadas com fundamento legal.
Parágrafo único – O ano fiscal iniciará em 01 (primeiro) de janeiro e terminará em 31 (trinta e um) de dezembro.
Art. 7o – As receitas da Loja serão depositadas em conta bancária, em nome da entidade.
Parágrafo único – A conta corrente será movimentada mediante assinaturas do Presidente e do Tesoureiro, em conjunto, e no impedimento destes, por seus substitutos legais.
CAPÍTULO IV – DAS DESPESAS
Art. 8o – As despesas da Loja constituem-se em normais e eventuais:
I – Normais são aquelas que compreendem as taxas cobradas pela Grande Loja, as de conservação, de aluguéis, de condomínio, de água, luz, telefone, empregados, aquisição de material de consumo regular. Estas despesas serão autorizadas diretamente pelo presidente;
II – Eventuais são as que não estão consignadas no inciso anterior.
§ 1° O ressarcimento das despesas só poderá ser efetuado com a autorização do presidente ou seu substituto legal.
§ 2° Toda despesa terá que ser devidamente comprovada.
§ 3° A realização das despesas eventuais depende de autorização prévia, devendo ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes a uma sessão com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos membros da Loja, sendo imprescindível o parecer favorável da comissão de finanças.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I – DOS ASSOCIADOS
Art. 9o – São membros da Loja os que nela tenham sido admitidos, por meio de iniciação, filiação, regularização, ou transferência.
Art. 10 – São quatro as categorias de membros:
I – Fundadores ou reerguedores, os que tenham assinado a ata de fundação ou reerguimento da Loja;
II – Maçons ativos e regulares da loja;
III – Beneméritos e Honorários, aqueles maçons e não maçons que obtiveram o reconhecimento dos relevantes serviços que prestaram à Loja, mediante critérios a serem estabelecidos no Regimento Interno;
IV – Remidos, aqueles que atendidas às condições regidas pelo Regulamento e Constituição da Grande Loja, sejam dispensados de freqüência e das mensalidades da Loja.
Art. 11 – Com exceção dos membros Beneméritos, Honorários e Remidos, as categorias de membros sujeitam-se ao pagamento das taxas de mensalidades instituídas pela Loja.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 12 – São direitos dos membros:
I – A igualdade perante a lei;
II – A livre manifestação do pensamento nos meios maçônicos, com o devido respeito aos irmãos, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei declarar, pelos abusos que cometer;
III – A inviolabilidade de liberdade de consciência e de crença;
IV – A justa proteção moral e material para si e para seus parentes, até o segundo grau civil;
V – Propor, discutir e votar, nos termos da Constituição, Leis e Regulamentos da Ordem, desde que esteja colado no Grau de Mestre Maçom;
VI – Passar de uma para outra Oficina da Federação, desde que se ache em dia com a tesouraria, não estando sub júdice e, ainda, sejam obedecidas as disposições regulamentares, estando regular e perfeito;
VII – O Mestre Maçom pode votar e ser votado, respeitada as disposições legais, não lhe sendo permitido participar da administração de mais de uma Loja Simbólica simultaneamente;
VIII – Não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei;
IX – A plena defesa por todos os meios e recursos legais maçônicos, quando acusado;
X – Interpor recurso junto à Câmara de Justiça Maçônica, no prazo de 14 (quatorze) dias, de ato ou decisão que venham a lhe violar os direitos;I – Receber as certidões que vier a requerer para defesa de direito, bem como para esclarecimento de negócios administrativos, com ressalva de só serem utilizados sem prejuízo do sigilo e da Ordem;
XII – Ser parte legítima para pleitear a anulação e para declarar a nulidade de atos lesivos ao patrimônio da Loja.
Art. 13 – São deveres dos membros:
I – Respeitar e obedecer as Leis, aos Órgãos e Autoridades Maçônicas constituídas;
II – Freqüentar assiduamente os trabalhos da Loja, bem como aceitar, desempenhar com probidade, zelo e assiduidade as funções e os encargos que lhe forem confiados;
III – Satisfazer com pontualidade as contribuições pecuniárias que, ordinária e extraordinariamente, lhe forem legalmente exigidas;
IV – Reconhecer como Irmãos todos os Maçons regulares dando-lhes ajuda e proteção em qualquer circunstância, defendendo-os com o risco da própria vida, contra a injustiça, desde que o Irmão a ser socorrido não tenha se afastado dos princípios e deveres maçônicos;
V – Prestar às viúvas, ascendentes e descendentes dos Irmãos regulares falecidos todo o auxílio que puder;
VI – Não falar a profanos sobre assuntos maçônicos de caráter privado;
VII – Manter sempre no mundo profano honrado o nome da instituição;
VIII – Pautar sua conduta no mundo profano de forma digna e honesta, praticando o bem, sendo tolerante, subordinando-se às leis e poderes legalmente constituídos do país;
IX – Ser membro regular de somente uma das lojas da federação;
X – Obedecer os atos, decretos, resoluções e medidas emanadas do órgãos superiores maçônicos;
XI – Cumprir os Landmarks, os princípios gerais da Constituição de Anderson, os usos e costumes tradicionais da Ordem e a Constituição da Grande Loja;
XII – Atender as convocações das autoridades maçônicas superiores.
CAPÍTULO III – DA PERDA DA QUALIDADE DE MEMBRO
Art. 14 – Independentemente do cargo que exerça, perderá os direitos assegurados o membro que:
I – Passar a professar ideologia que se oponha aos princípios maçônicos;
II – Por decisão da Loja, ad-referendum do Grão-Mestre, for condenado à pena de suspensão, eliminação ou expulsão da Ordem;
III – Deixar de freqüentar as reuniões ritualísticas da Loja por um período superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada semestre, sem as justificativas aceitáveis e previstas no Regimento Interno da Loja e/ou da Grande Loja;
IV – Permanecer em débito com a tesouraria da Loja por mais de 3 (três) meses, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
§ 1° A Loja assegurará ampla defesa ao acusado e, após transcorrido o prazo recursal previsto na constituição, levará a decisão final ao conhecimento do Sereníssimo Grão-Mestre.
§ 2° É vedada a contratação de advogado não maçom para defesa.
§ 3° O pedido formal de desligamento do quadro de membro da Loja implicará, também, na suspensão dos direitos maçônicos do requerente, a critério do Sereníssimo Grão-Mestre.
§ 4° O membro que por motivo justo necessitar faltar às reuniões deverá justificar por escrito à Loja e anexar o óbolo na primeira reunião que comparecer após as ausências, sob pena de prescrição.
TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 15 – A Loja será administrada por uma diretoria, constituída nos termos da Constituição da Grande Loja, composta de:
a) Necessariamente eleitos, para um mandato de 02 (dois) anos:
I – Luzes (Diretoria):
– Venerável Mestre (Presidente);
– Primeiro Vigilante (Primeiro Vice-Presidente);
– Segundo Vigilante (Segundo Vice-Presidente).
b) Nomeados:
II – Dignidades:
– Orador;
– Secretário;
– Tesoureiro;
– Chanceler;
III – Oficiais:
– Guarda do Templo;
– Mestre de Cerimônias;
– Primeiro Diácono;
– Segundo Diácono;
– Hospitaleiro;
– Primeiro Experto;
– Segundo Experto;
– Porta Estandarte;
– Porta Espada;
– Porta Bandeira;
– Cobridor Externo;
– Mestre de Harmonia;
– Arquiteto.
§ 1° Os ocupantes dos cargos institucionais não percebem remuneração pelo desempenho de suas atribuições.
§ 2° Os cargos não institucionais serão adotados na medida das necessidades da Loja.
Art. 16 – As atribuições da diretoria são reguladas pelos rituais, pela constituição e legislação da Grande Loja.
Art. 17 – O presidente é o representante legal da entidade em juízo ou fora dele, quando esta prerrogativa não cause prejuízo a mesma, e no seu impedimento, o 1° ou 2° vice-presidentes, nesta ordem.
Art. 18 – À diretoria cumpre elaborar relatório semestral de suas atividades, assim como o correspondente balanço anual que deverá ser aprovado pela Loja até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano.
Art. 19 – Compete ao presidente admitir ou demitir funcionários.
Art. 20 – A ausência de qualquer ocupante de cargo não eletivo por mais de 50% (cinqüenta por cento) das reuniões em cada semestre acarretará a automática vacância do cargo.
Parágrafo Único – Salvo por motivo de saúde, será declarado vago o cargo eletivo do ocupante que se ausentar por mais de 56 (cinqüenta e seis) dias, mediante processo administrativo.
CAPÍTULO II – DEVERES DA LOJA
Art. 21 – São deveres da Loja:
I – Observar, cuidadosamente, tudo quanto diz respeito aos postulados e objetivos da Instituição, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição, as Leis e as decisões superiores da Ordem;
II – Realizar, pelo menos uma vez a cada dois meses, sessão de instrução no 2° e 3° Graus, observando rigorosamente os Rituais respectivos;
III – Realizar sessões de instrução maçônica sobre História, Legislação, Simbolismo e Filosofia da Ordem;
IV – Especializar-se na defesa da liberdade de pensamento, combate aos vícios que degradam a organização social, na difusão de bibliotecas, escolas infantis, instituições de ensino e tudo o mais que possa colocar a Maçonaria em posição de destaque na sociedade;
V – Adotar o Livro Negro de registro de ocorrências referentes à recusa de candidatos à iniciação, bem como outras exclusões da Ordem por decisão definitiva;
VI – Ter um Livro Vermelho onde serão registradas as punições e eventuais advertências a seus membros, cujo extrato obrigatoriamente deverá acompanhar o processo de transferência de associados para outras Lojas;
VII – Ter um livro verde com as atribuições que regem o Regulamento Geral da Ordem;
VIII – Ter um livro amarelo com as atribuições que regem o Regulamento Geral da ordem;
IX – Prestar assistência material e moral aos seus membros e à viúva, às sobrinhas solteiras aos descendentes e ascendentes do membro falecido;
X – Contribuir com as obrigações pecuniárias da Grande Loja.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DA LOJA
Art. 22 – São direitos da Loja:
I – Admitir membros no seu quadro por Iniciação, Filiação ou Regularização, bem como por transferência dentro da Federação;
II – Conferir os graus de sua alçada, após o interessado ter preenchido as condições exigidas e cumprido as formalidades legais;
III – Fixar os valores das contribuições ordinárias de seus membros, bem como criar outras especiais para fins determinados;
IV – Conceder distinções honoríficas, previstas em Lei a membros e a outras Oficinas, “ad referendum” do Sereníssimo Grão-Mestre;
V – Outorgar benefícios em favor de necessitados ou em apoio a obras de finalidade maçônica;
VI – Eliminar do seu quadro de membros , mediante conclusão de processo regular, “ad-referendum” do Sereníssimo Grão-Mestre, aqueles que se tornarem passíveis de penalidades legais; e
VII – Expedir certidões de licença ou de exclusão de membros, obedecendo as normas adjetivas do Grão-Mestrado.
TÍTULO IV – DOS CORPOS PATROCINADOS
Art. 23 – A Loja, por decisão de seus membros, poderá ter sob sua responsabilidade o patrocínio de entidades de interesse maçônico.
Parágrafo único – Os corpos que forem patrocinados pela Loja, terão que possuir regulamento próprio.
TÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
Art. 24 – As eleições com vistas ao provimento da diretoria da Loja serão realizadas na primeira quinzena de maio, observado o dia de reunião da Loja. Para tanto, a Loja fará a convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias através de edital, e/ou da ordem do dia das reuniões semanais.
Art. 25 – Poderão candidatar-se a cargos eletivos todos os membros que satisfizerem as condições previstas pela Constituição da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais e pelo regulamento geral da Grande Loja;
§ 1° O membro que não estiver quite com a tesouraria da Loja perderá o direito de votar e ser votado.
§ 2° O membro que deixar de votar, por razões não justificadas, perderá o direito de concorrer a cargos eletivos por um período de 2 (dois) anos.
Art. 26 – O processo eleitoral será conduzido sob a forma prescrita no Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais.
Art. 27 – Serão proclamados eleitos os candidatos, conforme disposto no Regulamento Geral e Constituição da Grande Loja.
Art. 28 – A posse da diretoria eleita e a subseqüente transmissão de cargos dar-se-ão em sessão extraordinária, realizada na primeira semana que anteceder ao dia vinte e um de junho, obedecido o Regulamento Geral adotado pela Grande Loja.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 29 – Na sessão seguinte à de posse da nova diretoria, o presidente nomeará três membros, para cada comissão permanente da Loja.
Parágrafo único – As comissões permanentes serão as seguintes:
I – Comissão Central: incumbida de:
a) dar parecer sobre propostas, indicações, requerimentos e demais assuntos que lhe forem encaminhadas pela diretoria da Loja;
II – Comissão de Finanças: incumbida de:
a) examinar documentos da tesouraria quando julgar necessário;
b) verificar e dar parecer sobre os balancetes e balanços da Loja, aprovando ou não a prestação de contas da diretoria;
c) opinar sobre propostas e assuntos econômico-financeiros da Loja, propondo medidas corretivas, e se necessário, glosar despesas, ainda que legalmente autorizadas;
d) no impedimento do Tesoureiro e do seu substituto legal, a comissão deverá tornar-se depositária dos valores da Tesouraria, enquanto durar o impedimento dos mesmos.
III – Comissão de Beneficência: incumbida de:
a) analisar propostas de auxílio apresentadas em reunião, opinando sobre o mérito;
b) informar as necessidades dos membros à Loja, propondo auxílio sempre que julgar cabível.
IV – Comissão de Relações Públicas: incumbida de:
a) organizar programas festivos, comemorativos, sociais e ritualísticos; desenvolver o amor pelas artes, literatura e ciência, organizando conferências, exposições e outras reuniões que, de qualquer forma, contribuam para o aprimoramento cultural dos obreiros.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 – O presente Estatuto poderá ser modificado ou acrescido de novos artigos caso haja necessidade de mudança ou para atualizá-la no tempo, após de no mínimo um ano de vigência, em assembléia convocada especialmente para este fim.
Art. 31 – O processo de alteração a que se refere o artigo anterior observará o disposto na legislação da Grande Loja, no que couber.
Art. 32 – As dúvidas na interpretação e os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo disposto no Regimento Interno da Loja, ou pela Constituição e Regulamento Geral da Grande Loja, e inspirados principalmente nos Landmarks de Mackey, na Consituição de Anderson e nas antigas tradições.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2008.
Francisco Dantas de Freitas